Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.019, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.019, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1929

Publica a adhesão da França, pela Africa Equatorial Franceza, ao Accôrdo internacional para a criação em Paris de uma Repartição internacional de Hygiene publica, assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da França, pela Africa Equatorial Franceza, ao Accôrdo internacional para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica, assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, conforme comunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Italia nesta capital, por nota de 22 do corrente , cuja traducção official acompanha o presente, Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 1929, 108º da Indepedencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

     Traducção official:

     Real Embaixada da Italia - N. 3.585/70 M/M - Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1929. VIIIº.

     Senhor Ministro,

     De conformidade com o Accôrdo internacional firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação em Paris de uma Repartição internacional de Hygiene publica, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, em obediencia a instrucções recebidas do R. Governo, que a Embaixada de França em Roma notificou, por notas verbaes de 6 de Maio de 1929 e 29 de Julho de 1929, que o Governo francez declara adherir ao citado Accôrdo, a partir de 1º de Janeiro de 1929, em nome da Colonia da Africa Equatorial Franceza, requerendo a sua inscripção na VIª categoria.

     Acceite, Senhor Ministro, os protestos de minha profunda consideração.

(a) Alessandro Mariani.

A S.E. o Dr. Octavio Mangabeira,
Ministro dos Negocios Estrangeiros
Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 265 Vol. 4 (Publicação Original)