Legislação Informatizada - Decreto nº 19.008, de 27 de Novembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 19.008, de 27 de Novembro de 1929
Abre creditos supplementares na importancia total de réis 4.897:219$208, para reforço de differentes verbas dos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores e dos Negocios da Fazenda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n.II do art. 9º da lei numero 5.610, de 24 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, do accôrdo com a demonstração organizada pela Contadoria Central da Republica, creditos supplementares, na importancia total de quatro mil oitocentos e noventa e sete contos duzentos e dezenove mil duzentos e oito réis (4.897:219$208), que se fazem necessarios para reforço de differentes verbas do vigente orçamento, a saber : Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - 3:600$000 e 8:490$858, ás verbas 12ª e 16ª; Ministerio dos Negocios da Fazenda - 100:000$000, 100:000$000, 977:712$348, 2.557:416$002, 500:000$000, 560:000$000, 40:000$000 e 50:000$000 respectivamente, ás verbas 4ª, 5ª, 9ª, 18ª, 20ª, 22ª, 24ª e 30ª.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C.
de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1929, Página 23992 (Publicação Original)