Legislação Informatizada - Decreto nº 19.007, de 27 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 19.007, de 27 de Novembro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 478:650$000, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do Navio "Itaquatiá"

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.704, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatrocentos e setenta e oito contos seiscentos e cincoenta mil réis (478:650$000), para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do Navio Itaquatiá, nos termos do art. 162, III, § 1º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1929, Página 23992 (Publicação Original)