Legislação Informatizada - Decreto nº 19.003, de 22 de Novembro de 1929 - Republicação

Decreto nº 19.003, de 22 de Novembro de 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia total de 12:137$660, para a construção de uma ponte de concreto armado, no Kilometro 389,636, da Linha de Itapemirim, a cargo de "The Leopoldina Railway Company, Limited" em substituição á de madeira alli existente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 767/ S, de 31 de julho do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte de concreto armado, no Kilometro 389.636 da linha de Itapemirim, a cargo de "The Leopoldina Railway Company. Limited", em substituição á de madeira alli existente.

    § 1º A despeza, até o maximo da importancia de doze contos cento e trinta e sete mil seiscentos e sessenta réis (12:137$660), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do produto das taxas addicionaes de 10% a ser arrecadada no corrente exercicio.

    § 2º Para a conclusão das referidas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia referente for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1930, Página 2387 (Republicação)