Legislação Informatizada - Decreto nº 19.000, de 22 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 19.000, de 22 de Novembro de 1929

Supprime na Estrada de Ferro Central do Brasil nove logares de escrevente e na Inspectoria Federal das Estradas um logar de engenheiro de 2ª classe do Quadro Supplementar

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam supprimidos os seguintes logares:

    Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

    Nove logares de escrevente, sendo seis na 4ª divisão, decorrentes das vagas das transferencias dos escreventes Alberto Fontes de Vasconcellos, Maria Amelia da Costa Carvalho, Olga Carr Ribeiro de Alvarenga e Manoel Alves de Assis Azevedo, para a 3ª divisão, e José Fiuza e Oswaldo Casaes Ribeiro para a 2ª divisão, e tres na 2ª divisão, em virtude das promoções a auxiliares de escripta dos escreventes Ary Koerner Nogueira de Oliveira, Antonio Cordeiro da Fonseca e Julio Cezar de Paiva.

    Na Inspectoria Federal das Estradas:

    Um logar de engenheiro de 2ª classe do Quadro Supplementar, sendo a vaga decorrente da aposentadoria do engenheiro José Conrado.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.  

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23810 (Publicação Original)