Legislação Informatizada - Decreto nº 18.996, de 22 de Novembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.996, de 22 de Novembro de 1929
Rectifica os vencimentos dos engenheiros ajudantes da Estrada de Ferro Petrolina a Theresina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n. 18.588, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve que as tabellas a que se refere o mesmo regulamento e as de que trata o decreto n. 18.758, de 22 de maio ultimo, sejam executadas com a seguinte alteração:
Ministerio da Viação e Obras Publicas:
Estrada de
Ferro de Petrolina a Therezina:
Vencimentos
1914 após 1914
1928
1929 Despeza
Onde se lê:
2 engenheiros-adjudantes ...........
8:820$ 14:400$
17:640$ 17:640$ 35:280$
2
engenheiros-adjudantes ........... 10:800$
14:400$ 17:640$ 21:600$
43:200$
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
F. C. de
Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23810 (Publicação Original)