Legislação Informatizada - Decreto nº 18.996, de 22 de Novembro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.996, de 22 de Novembro de 1929

Rectifica os vencimentos dos engenheiros ajudantes da Estrada de Ferro Petrolina a Theresina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n. 18.588, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve que as tabellas a que se refere o mesmo regulamento e as de que trata o decreto n. 18.758, de 22 de maio ultimo, sejam executadas com a seguinte alteração:

Ministerio da Viação e Obras Publicas:
Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina:

                                                                                  Vencimentos
                                                        1914    após 1914      1928        1929        Despeza
    Onde se lê:

2 engenheiros-adjudantes ...........    8:820$     14:400$     17:640$     17:640$     35:280$
2 engenheiros-adjudantes ...........  10:800$     14:400$     17:640$     21:600$     43:200$

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23810 (Publicação Original)