Legislação Informatizada - Decreto nº 18.987, de 12 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.987, de 12 de Novembro de 1929

Concede á Sociedade Anonyma "The Western Telegraph Company, Limited" autorização para continuar a funccionar na Republica

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "The Western Telegraph Company, Limited", com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 3.557, de 16 de janeiro de 1900, e devidamente representada,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma "The Western Telegraph Company, Limited" para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução dos accionistas votada e confirmada em assembléas geraes extraordinarias, respectivamente, de 29 de maio e 26 de junho do corrente anno, e sob as mesmas clausulas de que tratam os decretos numeros 3.557, citado, e 3.597, de 15 de fevereiro de 1900, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1929, Página 23125 (Publicação Original)