Legislação Informatizada - Decreto nº 18.985, de 11 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.985, de 11 de Novembro de 1929

Concede á sociedade em commandita por acções "Ch. Lorilleux & Cie.", autorização para continuar a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por ações "Ch. Lorilleux & Cie.", com séde em Paris, França, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.342, de 24 de janeiro de, 1907, e devidamente representada,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida autorização à sociedade em comandita por acções "Ch. Lorilleux & Cie.", para continuar a funccionaria na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria de 30 de outubro de 1928, e sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 6.342, ficando, porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano de Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1929, Página 22724 (Publicação Original)