Legislação Informatizada - Decreto nº 18.982, de 8 de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.982, de 8 de Novembro de 1929

Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil, na 4ª divisão, dous logares de escreventes e na 2ª dous de praticantes de trem - ex-auxiliares de fiel de trem e um de cabineiro de 1ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928 e art. 1º, § 1º, do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Central do Brasil os seguintes logares:

    Na 4ª divisão - dous de escreventes, vagos com as exonerações, por abandono de emprego, de Geraldno Dias Duarte e Ferro Sylvio Monteiro de de Barros;

    Na 2ª divisão - dous de praticantes de trem - ex-auxiliares de fiel de trem, vagos com o fallecimento de Conrado Cruz e Waldemar José Leite e ilegível de cabineiro de 1ª classe, vago com o fallecimento de Raul Teixeira Bastos.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1929, Página 22723 (Publicação Original)