Legislação Informatizada - Decreto nº 18.970, de 1º de Novembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.970, de 1º de Novembro de 1929

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 3.340:540$, papel, para installação de signaes na linha do Norte, a cargo da "The Leopoldina Railway Company, Limited"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company Ltd.", e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de tres mil tresentos e quarenta contos quinhentos e quarenta mil réis (3.340:540$000), papel, para a installação de signaes no trecho comprehendido entre as estações de "Barão de Mauá" e "Merity", na linha do Norte, a cargo da "The Leopoldina Railway Company, Ltd.".

    Paragrapho unico. As despesas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, depois de apuradas em tomadas de contas na conformidade do estabelecido no aviso n. 34-G, de 17 de janeiro de 1928, deverão correr por conta exclusiva da "The Leopoldina Railway Company, Ltd.", de accôrdo com o estipulado na clausula XIV do contrato celebrado ex-vi do decreto n. 8.725, de 4 de novembro de 1882.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1929, Página 22593 (Publicação Original)