Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.967, DE 29 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.967, DE 29 DE OUTUBRO DE 1929

Faz publico os depositos de ratificações, por parte das Republicas de Cuba, do Panamá, Dominicana e do Perú, da Convenção de direito internacional privado, de Havana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Em additamento ao decreto n. 18.871, de 13 de Agosto ultimo, pelo qual foi promulgada a Convenção de direito internacional privado, firmada em Havana, na Sexta Conferencia Internacional Americana, a 20 de Fevereiro de 1928, faz publico que, segundo communicações officiaes do Director Geral da União Panamericana, as Republicas de Cuba, do Panamá, Dominicana e do Perú effectuaram o deposito dos respectivos instrumentos de ratificação da alta Convenção na Secretaria da União Panamericana, em Washington, nas seguintes datas: 1) Cuba, a 20 de Abril de 1928; 2) Panamá, a 26 de outubro de 1928; 3) Dominicana, a 12 de Março de 1929; 4) Perú, a 19 de Agosto de 1929.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1929, Página 22138 (Publicação Original)