Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.966, DE 29 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.966, DE 29 DE OUTUBRO DE 1929
Publica a adhesão do Governo do Yemen á Convenção principal e a outros actos do Congresso postal universal de Stockholmo, assignados a 28 de agosto de 1924.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo do Yemen, á Convenção postal universal e aos accôrdos relativos ás cartas e caixas com valor declarado e ás encomendas postaes, assignados em Stockholmo a 28 de agosto de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 17 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica. WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA TRADUCÇÃO OFFICIAL Legação da Suissa no Brasil. VI. 2-15/3J. Em 17 de outubro de 1929. Senhor Ministro: De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por notas de 1 de Setembro de 1928 e de 13 de Maio de 1929, o Governo do Yemen communicou ao Conselho Federal Suisso o desejo de adherir á Convenção e aos Accôrdos da União Postal Universal, assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, a saber: 1) Convenção Postal Universal; 2) Accôrdo relativo ás cartas e ás caixas com valor declarado; 3) Accôrdo relativo ás encommendas postaes; 4) Accôrdo relativo aos vales postaes; 5) Accôrdo relativo ás cobranças; 6) Accôrdo relativo ás assignaturas de jornaes e revistas periodicas. A adhesão do Yemen produzirá os seus effeitos a partir de 1º de Janeiro de 1930. No tocante á sua participação nas despezas da Secretaria Internacional, o Yemen pede ser collocado na 7ª classe (artigo 24, paragrapho 2º, da Convenção). No que diz respeito ao Accôrdo relativo ás encommendas postaes, o Reino do Yemen não deseja perceber uma sobre-taxa superior a 25 centimos pelas encommendas provenientes das suas agencias de correio ou a ellas destinadas (artigo 50, ultima alínea, do Accôrdo, relativo ás encomendas postaes). Os equivalentes de taxas percebidas pela Repartição do Reino do Yemen serão communicados directamente por esta Repartição á Administração dos Correios Suissa e á Secretaria Internacional da União Postal Universal. A presente notificação é feita a Vossa Excellencia em virtude do artigo 2º da Convenção. Rogando a Vossa Excellencia que se digne tomar nota do que precede, aproveito esta nova opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch. A Sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1929, Página 22137 (Publicação Original)