Legislação Informatizada - Decreto nº 18.952, de 18 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.952, de 18 de Outubro de 1929

Supprime na Repartição Geral dos Telegraphos um logar de guarda-fio de 1ª classe e um de 2ª

O Presidente da Republica Estados Unidos do Brasil, usado da autorização constante do art. 1º, do decreto nº 5. 584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos na Repartição Geral dos Telegraphos os seguintes cargos:

     Um de guarda-fio de 1ª classe, vago com a aposentadoria de José Antonio dos Santos:
     Um de guarda-fio de 2ª classe, vago com a aposentadoria de Albino Carneiro de araujo.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1929; 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1929, Página 21493 (Publicação Original)