Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.947, DE 11 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.947, DE 11 DE OUTUBRO DE 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 36:112$283, para construcção de um pontilhão de seis metros de vão no triangulo de reversão da estação de Jacarézinho, kilometro 190 - - 590,77, do ramal de Paranapanema. a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas no officio nº 971/S, de 4 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um pontilhão de seis metros de vão no triangulo de reversão de estação de Jacarézinho, kilometro 190 - - 590,77, do ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande. Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de trinta e seis contos cento e doze mil duzentos e oitenta e tres réis (36:112$283), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do construcção.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1929, Página 21407 (Publicação Original)