Legislação Informatizada - Decreto nº 18.937, de 9 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.937, de 9 de Outubro de 1929

Abre o credito de 20.000:000$ para atender aos trabalhos de construcção e prolongamento do Caes do Porto desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art, 1º do decreto legislativo n. 5.676, de 21 de junho de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto o credito de vinte mil contos de réis (20.000:000$), para attender aos trabalhos de contrucções e prolongamento do Caes do Porto desta Capital, deduzindo-se essa importancia do saldo existente das operações de credito realizadas em 1927.

Rio de Janeiro, 9 de outubro do 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1929, Página 20629 (Publicação Original)