Legislação Informatizada - Decreto nº 18.934, de 4 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.934, de 4 de Outubro de 1929

Approva os projectos e orçamentos, respectivamente nas importancias de 85:000$233 e 156:267$174, para a construcção do armazem e estação de Jacarézinho, do ramal do Paranapanema, a cargo da companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 323/S, de 26 de março do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção do armazem e estação de Jacarézinho, do ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

    § 1º. As despezas, até o máximo das importancias de oitenta e cinco contos e duzentos e trinta e tres réis (85:000$233) e cento e cincoenta e seis contos e duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e quatro réis (156:267$174), depois de apurada em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta da taxa addicional de 10%.

    § 2º. Fica marcado, para conclusão dos serviços, o prazo de oito mezes, contado da data em que fôr a Companhia notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1929, Página 22083 (Publicação Original)