Legislação Informatizada - Decreto nº 18.932, de 4 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.932, de 4 de Outubro de 1929

Supprime, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, 3 logares e incorpora-os ao quadro geral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

       Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, 3 logares de agentes de 4ª classe, vagos com as promoções de Armando Eugenio Fraga, Luiz de Castro Alves e Samuel d'Avila Torres, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, como estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1929, Página 20553 (Publicação Original)