Legislação Informatizada - Decreto nº 18.929, de 2 de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.929, de 2 de Outubro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.553:627$474, para pagamento de dividas relacionadas do Ministerio da Viação, e relativos aos annos de 1922 a 1925

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.702, de 28 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.553:627§474 (mil quinhentos e cincoenta e tres contos, seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro réis), para pagamento das dividas relacionadas do Ministerio da Viação e Obras Publicas e relativas aos annos de 1922 a 1925.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20228 (Publicação Original)