Legislação Informatizada - Decreto nº 18.926, de 1º de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.926, de 1º de Outubro de 1929

Concede a "J. I. Case Threshing Machine Company", autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "J. I. Case Company"

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "J. I. Case Threshing Machine Company", com séde em Rasine, Wisconsin, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.779, de 1 de outubro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida autorização á "J. I. Case Threshing Machine, Company", para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "J. I. Case Company", de conformidade com a resolução dos respectivos accionistas de 3 de abril do corrente anno, e mediante as clausulas que acompanham o citado decreto n. 13.779, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1929, Página 20921 (Publicação Original)