Legislação Informatizada - Decreto nº 18.924, de 1º de Outubro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.924, de 1º de Outubro de 1929

Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Lacticinios Rio Preto

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia de Lacticinio Rio Preto, com séde na cidade do Rio Preto, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 15.390, de 8 de março de 1922, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia de Lacticinios Rio Preto, de conformidade com a resolução dos respectivos accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de 17 de setembro do corrente anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20226 (Publicação Original)