Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.922, DE 30 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.922, DE 30 DE SETEMBRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 8.000:000$000, para attender a despezas resultantes de urgentes medidas preventivas e de combate a surtos epidemicos, no Districto Federal e nos Estados

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do § 1º do art. 80 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de oito mil contos de réis (8.000:000$000), para attender, no corrente anno, a despezas resultantes de urgentes medidas preventivas e de combate a surtos epidemicos, no Districto Federal e nos Estados.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20226 (Publicação Original)