Legislação Informatizada - Decreto nº 18.918, de 27 de Setembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.918, de 27 de Setembro de 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 286:006$168, para a constucção de uma barragem no rio Tigre, kilometro 28,200 do prolongamento além Rio Branco da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, arrendada á "The Great Western of Brazil Railway Company, Ltd."

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Great Western of Brazil Railway Company, Ltd.", arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 990/S, de 9 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma barragem no rio Tigre, kilometro 28,200 do prolongamento além Rio Branco, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, para abastecimento de agua a locomotivas.

     Paragrapho unico. As despezas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de duzentos e oitenta e seis contos seis mil cento e sessenta e oito réis (Rs. 286:006$168), apolices, deverão ser avaliadas pelas tabellas de preços que estiverem em vigor, na conformidade do regimen de liquidação das despezas das construcções contractadas.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1929, 108º Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1929, Página 20359 (Publicação Original)