Legislação Informatizada - Decreto nº 18.912, de 25 de Setembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.912, de 25 de Setembro de 1929

Approva a reforma dos estatutos da "Companhia de Seguros Brasil"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia de Seguros Brasil", sociedade anonyma com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 5.377, de 25 de novembro de 1904, resolve approvar a reforma dos seus estatutos realizada pelas assembléas geraes de 23 de maio e 16 de setembro do corrente anno, em virtude do que a mesma companhia passará a denominar-se: "Brasil", companhia de seguros geraes; transferirá sua séde para a cidade de São Paulo; elevará a cinco mil contos de réis (5.000:000$000) o seu capital; operará tambem em seguros de vida e accidentes, em suas diversas modalidades.

     A companhia ficará obrigada ás seguintes clausulas:

I

     Realizará no Thesouro Nacional, dentro de sessenta dias, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para a carteira de seguros de vida.

II

     Ficará sujeita a todas as leis, decretos e regulamentos que vigoram ou vierem a vigorar, sobre o objecto de seu comercio.

Rio de Janeiro, de 25 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1930, Página 19804 (Publicação Original)