Legislação Informatizada - Decreto nº 18.900, de 11 de Setembro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.900, de 11 de Setembro de 1929

Abre o credito especial de 69.498:011$338, destinado ás despezas com o augmento de vencimentos dos funccionarios publicos civis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 5.622. de 28 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, de accôrdo com a demonstração organizada pela Contadoria Central da Republica, o credito especial de 69.498:011$338 (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito contos onze mil tresentos e trinta e oito réis), para fazer face ás despezas com o augmento dos vencimentos dos funccionarios publicos civis, a que se refere o decreto n. 18.758, de 22 de maio do corrente anno, a saber:

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ..................................................................................9.976:488$433

Ministerio das Relações Exteriores.................................................................................................408:488$000

Ministerio da Marinha .................................................................................................................3.636:764$580

Ministerio da Guerra....................................................................................................................3.601:766$000

Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio......................................................................... 6.247:789$880

Ministerio da Viação e Obras Publicas.......................................................................................32:318:211$500

Ministerio dos Negocios da Fazenda..........................................................................................13.308:502$945

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1929, Página 19076 (Publicação Original)