Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.889, DE 3 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.889, DE 3 DE SETEMBRO DE 1929
Concede á sociedade anonyma "Kaigai Kogyo -Kabushiki-Kaiska" autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Kaigai Kogyo Kabushiki-Kaisha", com séde em Tokio, capital do Imperio do Japão, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 13.325, de 11 de dezembro de 1918, e 18.377, de 4 de setembro de 1928, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma "Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha" autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accordo com a resolução da assembléa geral de accionistas realizada em 16 de maio do corrente anno e sob as mesmas clausulas que acompanham o referido decreto n. 18.377, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de setembro do 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1929, Página 19803 (Publicação Original)