Legislação Informatizada - Decreto nº 18.888, de 3 de Setembro de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.888, de 3 de Setembro de 1929
Concede á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, prorogação, por mais um anno, do prazo estipulado na clausula 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925 entre o Governo Federal e a referida sociedade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, e á vista do motivo de força maior allegado pela mesma sociedade, que a impossibilita de terminar, dentro do prazo que lhe fôra concedido, suas installações destinadas á fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, resolve:
Art. 1º E' concedida á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, prorogação, por mais um anno, do prazo estipulado na clausula 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925 entre o Governo Federal e a mesma sociedade, em virtude do decreto n. 16.943, de 16 de junho de 1925, para terminação das suas installações para a fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, a que se referem os decretos ns. 17.692, de 17 de fevereiro de 1927; 17.807, de 24 de maio de 1927; 17.905 A, de 13 do setembro de 1927, a 18.378, de 4 de setembro de 1928.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1929, Página 19001 (Publicação Original)