Legislação Informatizada - Decreto nº 18.887, de 30 de Agosto de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.887, de 30 de Agosto de 1929

Proroga, por sessenta dias, o prazo concedido pelo decreto nº 18.308, de 6 de julho de 1928, para a reconstrucção das obras das installações sanitarias da estação de Officinas, no kilometro 3,516, sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio nº 912/S, de 13 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por sessenta dias o prazo concedido pelo decreto nº 18.308, de 6 de julho deste anno, para a reconstrucção das installações sanitarias da estação de Officinas, no kilometro 3,516-sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1929, Página 19731 (Publicação Original)