Legislação Informatizada - Decreto nº 18.877, de 21 de Agosto de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.877, de 21 de Agosto de 1929
Cassa a autorização para funccionar á Sociedade de Peculios "Vitalicia Pernambucana"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Sociedade de Peculios "Vitalicia Pernambucana", com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, suspendeu as suas operações, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelos decretos ns. 7.638, de 4 de novembro de 1909, e 10.191, de 23 de abril de 1913, e a respectiva carta-patente n. 71, de 6 de maio do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1929, Página 17923 (Publicação Original)