Legislação Informatizada - Decreto nº 18.873, de 14 de Agosto de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.873, de 14 de Agosto de 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial, de 12:382$715, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão-tenente engenheiro machinista Cesar José Dias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.582, de 29 de novembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do Regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de doze contos tresentos e oitenta e dous mil setecentos e quinze réis (12:382$715), para mandar pagar ao capitão-tenente engenheiro machinista Cesar José Dias, os quaes lhe são devidos, em virtude de differença verificada entre a sua reforma compulsoria no posto de 1º tenente e a de capitão tenente engenheiro machinista, no periodo decorrido de 18 abril de 1918 a 25 de outubro de 1921; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1929 - 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1929, Página 17579 (Publicação Original)