Legislação Informatizada - Decreto nº 18.873, de 14 de Agosto de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.873, de 14 de Agosto de 1929
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial, de 12:382$715, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão-tenente engenheiro machinista Cesar José Dias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.582, de 29 de novembro
de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma
do Regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve
abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de doze contos tresentos e
oitenta e dous mil setecentos e quinze réis (12:382$715), para mandar pagar ao
capitão-tenente engenheiro machinista Cesar José Dias, os quaes lhe são devidos,
em virtude de differença verificada entre a sua reforma compulsoria no posto de
1º tenente e a de capitão tenente engenheiro machinista, no periodo decorrido de
18 abril de 1918 a 25 de outubro de 1921; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1929 - 108º da
Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto
da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1929, Página 17579 (Publicação Original)