Legislação Informatizada - Decreto nº 18.870, de 9 de Agosto de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.870, de 9 de Agosto de 1929

Approva os projectos e orçamentos, nas importancias de 10:099$360 e 14:279$849, para a construcção de um desvio na estação de Igarapava e substituição da canalização e installação, de uma nova caixa d'agua na estação de União, na linha lgarapava-Uberaba., a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 745/S, de 22 de julho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. para a construcção de um desvio na estação de Igarapava e substituição de uma nova caixa d'agua na estação de União, na linha Igarapava-Uberaba, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

     §1º A despeza, até o maximo, das importancias de dez contos noventa e nove mil tresentos e seis réis (10:099$306), e quatorze contos duzentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove réis (14:279$849), depois de apurada em regular tomada de contas. deverá ser levada a conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas.

     §2º Para conclusão das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente tiver conhecimento da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1929, Página 17289 (Publicação Original)