Legislação Informatizada - Decreto nº 18.869, de 9 de Agosto de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.869, de 9 de Agosto de 1929

Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 18.273, de 8 de junho de 1928. para a execução de melhoramentos na estação de São Francisco, da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio-Grande e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 742/S, de 22 de julho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado, por mais seis mezes, o prazo concedido pelo decreto n. 18.273. de 8 de junho de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de São Francisco, da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1929, Página 17711 (Publicação Original)