Legislação Informatizada - Decreto nº 18.866, de 2 de Agosto de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.866, de 2 de Agosto de 1929

Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 18.583, de 25 de janeiro de 1929, para augmento e reforma das estações de Monte Santo e Uberabinha. da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 728/S, de 16 de julho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado, por quatro mezes, o prazo concedido pelo decreto n. 18.583, de 25 de, janeiro de 1929, para augmento e reforma das estações de Monte Santo e Uberabinha da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

     Paragrafo unico. Si dentro do prazo óra concedido não ficarem concluidas as referidas obras, ficará sem effeito a concessão outogada á mencionada Companhia para execução das mesmas.

Rio de janeiro, 2 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1929, Página 16944 (Publicação Original)