Legislação Informatizada - Decreto nº 18.862, de 30 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.862, de 30 de Julho de 1929

Concede autorização à Companhia Matte Larangeira para funccionar e approva, com alteração, os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Matte Larangeira, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma "Companhia Matte Larangeira" autorização para funccionar e são approvados os seus estatutos com a seguinte alteração feita no art. 20: em vez de - no mez de maio, o mais tardar, diga-se: no dia dez de abril; e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1929, Página 16651 (Publicação Original)