Legislação Informatizada - Decreto nº 18.860, de 26 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.860, de 26 de Julho de 1929

Proroga por sessenta dias o prazo concedido pelo decreto n. 18.252, de 18 de maio de 1928, para a construcção e instituição das officinas da estação de Mafra, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do offício n. 698/S, DE 8 de julho do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por sessenta dias o prazo concedido pelo decreto n. 18.252, de 18 de maio de 1928, para a construcção e instalação das officinas da estação de Mafra na linha de São Francisco, a cargo da companhia requerente.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1929, Página 17422 (Publicação Original)