Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.853, DE 19 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.853, DE 19 DE JULHO DE 1929
Publica a adhesão da Cidade do Vaticano á Convenção postal universal e outros actos concluidos no 8º Congresso postal universal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Cidade do Vaticano á Convenção postal universal, ao Ajuste relativos ás cartas e caixas com valor declarado e ao Ajuste relativo ás encomendas postaes firmados Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, por occasião do 8º Congresso postal universal. - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital por nota de 10 do corrente cuja tradução official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro 19 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira.
Traducção Official - Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro 10 de Julho de 1929.
Senhor Ministro.
De ordem de meu Governo tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que por nota de 25 de Maio de 1929 a Nunciatura Apostolica em Berna communicou ao Conselho Federal Suisso o desejo do Estado da Cidade do Vaticano de adherir á Convenção e aos Ajustes da União postal universal, assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, a saber:
1. Convenção postal universal;
2. Ajuste relativo ás cartas e caixas com valor declarado;
3. Ajuste relativo ás encommendas postaes;
4. Ajuste relativo aos vales postaes;
5. Ajuste relativo á tranferencia de fundos postaes;
6. Ajuste relativo ás cobranças;
7. Ajuste relativo ás assignaturas de jornaes e publicações periodicas.
Essa adhesão produzirá effeitos a partir de 1º de Junho de 1920. Relativamente á sua participação nas despezas da Repartição Internacional, o Estado da Cidade do Vaticano pediu a sua collocação na 7º classe.
O Estado da Cidade do Vaticano applicará, no serviço internacional, se mesmas taxas postaes que a Italia. Por conseguinte, esse Estado não cobrará uma sobre-taxa superior a 25 centimos, pelas encommendas postaes procedentes das suas agencias de correio ou a ellas destinadas.
Os equivalentes de taxas cobradas pela Repartição dos Correios do Estado da Cidade do Vaticano e outras informações complementares serão communicadas directamente por essa Repartição á administração dos Correios suissa e á Repartição Internacional da União postal universal.
A presente notificação é feita a Vossa Execellencia em virtude dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal.
Regando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que procede aproveito esta nova occasião, Senhor Ministro para lhe reiterar os protestos da minha mais alta consideração. - Chs. Redard.
A Sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1929, Página 16218 (Publicação Original)