Legislação Informatizada - Decreto nº 18.851, de 18 de Julho de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.851, de 18 de Julho de 1929
Supprime cargos de escreventes na 4ª divisão de Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Ficam supprimidos dous logares de escreventes na 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com o fallecimento dos Srs. Adhemar Figueira da Silva e Breno Rodrigues Justo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1929, Página 16082 (Publicação Original)