Legislação Informatizada - Decreto nº 18.845, de 12 de Julho de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.845, de 12 de Julho de 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 13:928$938, para a modificação das linhas na parada "Plano Horizontal", km. 413 - 216 da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 551/S, de 25 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, para a modificação das linhas na parada "Plano Horizontal", km. 413 - 216 da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§1º A despeza, até o maximo da importancia de treze contos novecentos e vinte e oito mil novecentos e trinta e oito réis (13:928$938), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser Ievada á conta do "Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinado com a clausula IV, lettra p, do contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§2º Para conclusão das referidas obras, ficam marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado requerente tiver conhecimento da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1929, Página 15610 (Publicação Original)