Legislação Informatizada - Decreto nº 18.836, de 5 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.836, de 5 de Julho de 1929

Approva o orçamento definitivo das despezas feitas com a construcção de dous armazens e pateo intermediario, destinado ao recolhimento provisorio de Kerozene e gazolina, no porto de Santos, incluido nesse orçamento, na importancia total de 1.212:612$150, o custo dos boeiros para escoamento de aguas pluviaes e o das linhas ferreas para accesso aos dous armazens

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento definitivo, na importancia de 1.212.612$150 (mil duzentos e doze contos seiscentos e doze mil cento e cincoenta réis), o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das despezas feitas com a construcção, no porto de Santos, de dous armazens de 100 x 40 metros e pateo intermediario com 30 metros, destinado ao recolhimento provisorio de Kerozene e gazolina, incluido nesse orçamento o custo dos boeiros para escoamento de aguas pluviaes e o das linhas ferreas de 1,60 metros, para accesso aos dous armazens.

     Paragrapho unico. A importancia de 1.212:612$150, a que se refere o presente decreto, será incorporada á conta do capital da Companhia Dócas de Santos, nos termos do artigo único, lettra a, e paragarapho unico, do decreto n. 17.457, de 6 de outubro de 1926.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1929, Página 15298 (Publicação Original)