Legislação Informatizada - Decreto nº 18.833, de 5 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.833, de 5 de Julho de 1929

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 583:476$630, para a collocação de cabeças de amarração de cáes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 583:476$630 (quinhentos e oitenta e tres contos quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta réis), conforme documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para collocação de cabeças de amarração no cáes do porto de Santos, os quaes se destinam a substituir os arganeus existentes e que não satisfazem as exigencias de atracação dos navios, de que trata o item 16º do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928.

     Paragrapho unico. A Companhia Dócas de Santos se obriga a justificar com documentos authenticos a importancia discriminada da despeza effectuada com a obra de que se trata, para os effeitos de ser levada á conta de capital, dentro dos limites do orçamento ora approvado.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1929, Página 15297 (Publicação Original)