Legislação Informatizada - Decreto nº 18.832, de 5 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.832, de 5 de Julho de 1929

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de F .B. 1.011.642,78 ( um milhão, onze mil, seiscentos e quarenta e dous francos belgas e setenta e oito centimos), para pagamento de uma conta do Comptoir Technique Brésilien

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no Decreto Legislativo n. 5.502, de 27 de julho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de F. B. 1.011.642,78 (um milhão, onze mil, seiscentos e quarenta e dous francos belgas e setenta e oito centimos), para attender ao pagamento de uma conta do Comptoir Technique Brésilien, do anno de 1921.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 473 Vol. 3 (Publicação Original)