Legislação Informatizada - Decreto nº 18.829, de 2 de Julho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.829, de 2 de Julho de 1929

Revoga o decreto pelo qual foi concedida autorização á Layne-New York Company, Inc. of Deleware para funccionar na Republica e cassa a respectiva carta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma Lane-New York Company, Inc. of Delaware, estabelecida em Wilmington, Estado de Deleware, Estados Unidos da America, e tendo em vista a resolução tomada de encerrar as suas operações no Brasil, de conformidade com os documentos que apresentou, resolve revogar o decreto n. 18.322, de 24 de julho de 1928, pelo qual lhe foi concedida autorização para funccionar na Republica, e cassar a respectiva carta.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1929, Página 15917 (Publicação Original)