Legislação Informatizada - Decreto nº 18.824, de 28 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.824, de 28 de Junho de 1929

Supprime no quadro especial de agentes um logar e o incorpora ao quadro geral.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica supprimido no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, um logar de agente de 4ª classe, vago com a promoção de Antonio Alves Castilho Guerra, incorporando-se esse logar ao quadro geral de agentes da mesma categoria, como estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1929, Página 14951 (Publicação Original)