Legislação Informatizada - Decreto nº 18.819, de 21 de Junho de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.819, de 21 de Junho de 1929
Approva o projecto orçamento, na importancia de réis 16:824$224, para modificação de linhas no kilometro 441,825 da linha Cacequy - Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 581/S, de 4 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado das Negocios da Viação e Obras Publicas, para a modificação de linhas na parada "Brete de Cerro Chato", no kilometro 441,825 da linha Cacequy - Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despesa, até o maxirno da importancia de dezeseis contos oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e quatro réis (16:824$224), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada no "Fundo de Melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento, assignado em 2 de janeiro deste anno, ex-vi do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§
2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a
contar da data em que a mencionada Viação Ferrea fôr notificada da approvação
ora concedida.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Komber
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1929, Página 14684 (Publicação Original)