Legislação Informatizada - Decreto nº 18.817, de 21 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.817, de 21 de Junho de 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 45:536$548, para modificação e augmento de linhas, na estação de Bibóca, linha de Bagé - Rio Grande, da Viação Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 616/S, de 11 de junho do corrente anno,

DECRETA: 

      Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Ex-presidente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a modificação e augmento de linhas na estação de Bibóca, na linha de Bagé - Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

      § 1º A despeza, até o maximo da importancia de quarenta e cinco contos quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e oito réis (45:536$548), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada no "Fundo de Melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento, assignado em 2 de janeiro deste anno, ex-vi do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

      § 2º Para a a execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1929, Página 14683 (Publicação Original)