Legislação Informatizada - Decreto nº 18.813, de 21 de Junho de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.813, de 21 de Junho de 1929

Supprime um logar de escrevente de 3ª classe na 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica supprimido na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um logar de escrevente, vago com a exoneração do funccionarios de igual categoria José Gomes Machado.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1929, Página 14334 (Publicação Original)