Legislação Informatizada - Decreto nº 18.801, de 12 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.801, de 12 de Junho de 1929

Approva o augmento de capital do "Banco de Credito Real de Minas Geraes", assim como as modificações feitas nos seus estatutos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco de Credito Real de Minas Geraes", com séde em juiz de fóra, Estado de Minas Geraes, autorizado a funccionar no Brasil, pelo prazo de quarenta annos, nos termos do decreto Imperial n. 10.317, de 22 de agosto de 1889, prorogado, por mais vinte e cinco annos, pelo decreto n. 11.653, de 28 de junho de 1915 e tendo em vista os documentos apresentados, resolve approvar o augmento do capital do referido estabelecimento, para vinte e cinco mil contos de réis (25.000:000$000), assim como as modificações feitas nos seus estatutos, nas assembléas geraes extraordinarias realizadas em Juiz de Fóra, em 10 dezembro de 1928 e 6 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1929, Página 13561 (Publicação Original)