Legislação Informatizada - Decreto nº 18.798, de 11 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.798, de 11 de Junho de 1929

Approva novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil, autorizada pelo decreto n. 10.946, de 17 de julho de 1914, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.483, de19 de fevereiro de 1919; 15.906, de 27 de dezembro de 1922; 16.975, de 8 de julho de 1925; 17.321, de 19 de maio de 1926 e 17.961, de 25 de outubro de 1927, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil, de conformidade com as resoluções votadas na assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas a 30 de março de 1929, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1929, 108º da Independente e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 444 Vol. 3 (Publicação Original)