Legislação Informatizada - Decreto nº 18.796, de 11 de Junho de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.796, de 11 de Junho de 1929

Dá novo regulamento à Bolsa de Mercadorias do Districto Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 5.595, de 6 de dezembro de 1928,

Decreta:

     Art. 1º Fica approvado o Regulamento da Bolsa de Mercadorias do Districto Federal, que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negóciosda Agricultura, Indústria e commércio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1929, 108º da Independência e 41ºda República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1929, Página 13653 (Publicação Original)