Legislação Informatizada - Decreto nº 18.796, de 11 de Junho de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.796, de 11 de Junho de 1929
Dá novo regulamento à Bolsa de Mercadorias do Districto Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 5.595, de 6 de dezembro de 1928,
Decreta:
Art. 1º Fica approvado o Regulamento da Bolsa de Mercadorias do Districto Federal, que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negóciosda Agricultura, Indústria e commércio.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1929, 108º da Independência e 41ºda República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1929, Página 13653 (Publicação Original)