Legislação Informatizada - Decreto nº 18.792, de 7 de Junho de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.792, de 7 de Junho de 1929
Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil, os seguintes logares:
Na 3ª divisão - tres logares de escreventes, vagos com as promoções de João Gualberto de Almada Santos, Ulpiano Norival Fernandes de Carvalho e Djalma Passos;
Na 4ª divisão - um logar de escrevente, vago com a transferencia para a 2ª divisão de João Gomes de Oliveira.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1929, Página 13564 (Publicação Original)