Legislação Informatizada - Decreto nº 18.789, de 7 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.789, de 7 de Junho de 1929

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, (duzentos contos de réis), para subvencionar as obras de restauração da egreja do Convento de São Francisco, na Bahia e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.651, de 9 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$), para subvencionar as obras de conservação e restauração da egreja do Convento de São Francisco na Bahia, monumento nacional, óra em perigo de completa ruina: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1929, Página 13183 (Publicação Original)